


Garantido por lei, o uso do nome social pelas travestis e transexuais deve ser, imediatamente, incluído em mais âmbitos
Randy Fusieger
Aluno de Jornalismo
Todas as pessoas têm, garantido por lei, o usufruto dos direitos civis que regem o Estado para que, apoiadas neles, possam viver de forma digna, correlacionando o desejo de serem minimamente respeitadas com a conservação do caráter mantido. O decreto nº 8.727, publicado em 28 de abril deste ano pela ex-presidente da República, Dilma Rousseff, concedeu o direito à utilização do nome social para travestis e transexuais. A lei serviu de alento para pessoas que, só pela necessidade de viverem, lutam diariamente pela manutenção dos direitos alcançados e pela busca de novos, procurando equidade no trato social do qual estão inseridas como quem querem ser, independentemente da origem biológica do corpo que habitam.
O documento ordena que as instituições públicas, desde estabelecimentos educacionais até órgãos de manutenção da saúde se dirijam às travestis e transexuais pelo nome que elas escolheram, não levando em conta o nome civil, pois o mesmo decreto também concedeu o direito de que o nome social fosse incluído nos documentos oficiais de identificação e registros de informações federais.
É inconsequente não analisar a sanção da lei como um avanço significativo na vida das travestis: a utilização, trato e nomenclatura condizentes com as características físicas que elas apresentam socialmente é a plena garantia de conforto, segurança e bem estar para que, honestamente, possam viver de forma a diminuir o preconceito, o discurso de ódio e os quadros de violências nos quais estão intrinsecamente inseridas.
Nem todos são iguais, e isso é
a peça chave para uma sociedade civilizada
Relativamente nova em relação a outras leis que regem o Estado, essa, em específico, deve ser analisada por todos os órgãos sociais, não ficando restrita ao âmbito público: diariamente, convivemos com serviços também privados para infinitos fatores, e um deles é a educação. Instituições privadas de ensino superior, bem como outros órgãos privados de manutenção dos direitos básicos, sendo gratuitos ou pagos, devem garantir, que seja por direito ou pelo menos empatia, a utilização já sancionada por lei.
O decreto é apenas um dos muitos necessários para a conservação do direito das travestis e não somente delas, mas também da população LGBT como um todo. Visto por uma ótica humanista, existencial e social, a lei serviu de espelho para visualização de que, por mais que existam pessoas que não compõem o mesmo nicho social, o respeito deve prevalecer. Nem todas as pessoas são iguais a nós, e isso é a peça chave para a existência de uma sociedade civilizada e plural. Só é bom para um quando é bom para todos.
Inquieto, procura onde nem sempre imaginam, coisas que nem sempre fazem sentido.
Jornal Matéria Prima é produzido por alunos do curso de Jornalismo do Centro Universitário Cesumar - UniCesumar - na disciplina Técnica de Reportagem.