


Travestidos de opinião, o preconceito e a intolerância ganham força e divulgação por meio da internet
Lucas Martinez
Aluno de Jornalismo
A globalização e a internet, juntas, possibilitam que muitos se expressem quase livremente. Porém, por não aceitarem que outros pensem diferente, muitos confundem dar opinião com espalhar ódio. Isso é, usam do direito à liberdade de expressão para discriminarem alguém pela orientação sexual, opção político-ideológica, etnia entre outros. É muito comum ver nas redes sociais pessoas dizendo que “bandido bom é bandido morto”, que “foi estuprada porque merecia”, que “gays são promíscuos”, sempre reforçando falsos estereótipos e lamentáveis alusões à violência.
Um exemplo de ódio racial envolveu a atriz Leslie Jones, que atuou no filme Ghostbusters (Caça-fantasmas). O filme, lançado este ano, gerou espectadores “ofendidos” por apresentar quatro mulheres como atrizes principais, já que, no clássico filme original, os principais eram homens. A atriz foi atacada com discursos racistas no Twitter e, logo depois, chorando, excluiu a conta que mantinha na rede social. Ela foi comparada a gorilas e recebeu imagens pornográficas, inclusive uma montagem dela própria com sêmen no rosto.
Apesar de discursos de ódio não ferirem fisicamente, agridem psicologicamente
Apesar de discursos divulgados na internet não ferirem fisicamente alguém, agridem psicologicamente. Ainda, muitos desses discursos só são reflexo do ódio que ainda prevalece na maioria das pessoas. Atentados, ataques e violência são consequências de toda uma forma de pensar baseada no ódio ao diferente. O ataque à boate LGBT Pulse, em Orlando, Flórida, este ano, por exemplo, resultou em 50 pessoas mortas e 53 feridas. Esse ato terrorista mostrou – apesar de muitos tentarem colocar a responsabilidade no Estado Islâmico – que o ódio ao grupo social em questão foi a principal causa.
Muitos ainda imaginam que ofender alguém com discursos de ódio não resulta em nada – já que estão atrás de uma tela. Porém, utilizar a liberdade de expressão, direito fundamental previsto pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988, para ofender a dignidade de alguém é crime, já que a dignidade da pessoa humana é também outro direito previsto na legislação.
Em plena globalização, que permite que todos tenham informação de todos os cantos do planeta, a falta de bom senso e a ignorância acabam ironicamente pesando mais. É trágico ter de pedir às pessoas para se colocarem no lugar das outras, para não espalharem ódio. Enquanto uma pessoa não imagina o estrago que um discurso de ódio causa, os atentados continuam, a violência doméstica acontece, o diferente morre.
Na internet, discursos de ódio são travestidos de opinião.
(Ilustração/Lucas Martinez)
Aspirante a fotógrafo, chocólatra e corrijo erros de português mentalmente.
Jornal Matéria Prima é produzido por alunos do curso de Jornalismo do Centro Universitário Cesumar - UniCesumar - na disciplina Técnica de Reportagem.